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Existem três tipos principais:
Individual ou familiar: contratado direto com a operadora.
Coletivo por adesão: para profissionais vinculados a entidades de classe.
Empresarial: para CNPJ com no mínimo uma vida.
Individual/familiar tem reajuste regulado pela ANS e contratação direta.
Coletivo por adesão é contratado via administradora e costuma ter preço mais competitivo.
Empresarial é contratado por empresas e pode oferecer mais benefícios dependendo do número de vidas.
Profissionais que tenham vínculo com sindicatos, conselhos, associações de classe ou cursos técnicos/profissionalizantes reconhecidos.
Sim, desde que o CNPJ esteja ativo e com pelo menos 6 meses de abertura (algumas operadoras exigem tempo menor ou até aceitam sem carência).
Em geral, CPF, RG, comprovante de residência, cartão do SUS, comprovante de vínculo (para planos por adesão ou empresariais) e certidão de nascimento para dependentes.
Sim. É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, e em alguns casos pais, sogros e irmãos, dependendo da operadora.
Não há idade mínima. Para idosos, a aceitação é garantida, mas pode haver valor diferenciado.
Carência é o período após a contratação durante o qual você ainda não pode usar certos serviços. Os prazos máximos, definidos pela ANS, são:
24h para urgência e emergência
30 dias para consultas e exames simples
180 dias para internações e cirurgias
300 dias para parto
24 meses para doenças ou lesões preexistentes
Sim, em alguns casos. Isso pode ocorrer:
Se for plano empresarial com mais vidas (quantidade varia por operadora)
Em portabilidade de plano (se atender aos critérios da ANS)
Quando há promoções específicas da operadora
É uma limitação temporária de cobertura (até 24 meses) para doenças ou lesões que o beneficiário já tinha antes da contratação. Durante esse período, não há cobertura para procedimentos de alta complexidade relacionados a essas condições.
Sim, desde que o plano seja ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, que é o mais completo. O tipo de plano e a segmentação contratada definem a cobertura.
Inclui:
Consultas
Exames
Internações
Cirurgias
Parto
Pré-natal
Urgência e emergência
Depende do plano. Alguns têm abrangência regional, outros são nacionais. Essa informação é definida no contrato e deve ser considerada na hora da escolha.
Sim, desde que:
Tenha permanecido pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos se tiver CPT)
Esteja em dia com os pagamentos
O novo plano seja compatível em preço e cobertura
É uma taxa que as corretoras cobram no momento da adesão ao plano, referente aos custos operacionais para inclusão do beneficiário. Nem todos os planos cobram essa taxa, sendo possível negociar.
Sim, em alguns planos. Com coparticipação, o beneficiário paga um valor fixo ou percentual por procedimentos utilizados, como consultas ou exames. Isso ajuda a reduzir a mensalidade.
Sim. Os valores podem ser reajustados anualmente por faixa etária, por atualização de preços conforme regras da ANS ou, em planos empresariais, por sinistralidade (uso acima do esperado). Todos os reajustes seguem critérios contratuais e regulatórios.
Na maioria dos planos, não há multa por cancelamento, mas pode haver exigência de aviso prévio (geralmente 30 dias). É importante verificar o contrato, especialmente em planos empresariais ou coletivos por adesão.
Você pode acessar o site da operadora ou usar o aplicativo oficial, onde é possível buscar médicos, clínicas, hospitais e laboratórios disponíveis por especialidade e localização. Também posso te ajudar com essa consulta!
Depende da abrangência contratada. Alguns planos são regionais, outros nacionais. Planos com cobertura nacional garantem atendimento em qualquer estado, conforme a rede credenciada da operadora.
Sim, em caso de urgência ou emergência, você pode procurar diretamente o pronto atendimento ou hospital da rede credenciada. Não há necessidade de encaminhamento prévio.
Sim, desde que o plano contratado seja ambulatorial ou completo, ele inclui consultas com especialistas como cardiologista, dermatologista, ginecologista, entre outros, dentro da rede credenciada.
Sim, desde que o plano seja ambulatorial + hospitalar ou completo. Planos apenas ambulatoriais cobrem consultas e exames simples, mas não internações. Sempre confirme as coberturas antes da contratação.
Normalmente, podem ser incluídos como dependentes: cônjuge ou companheiro(a), filhos, enteados (até 24 anos ou sem limite em caso de invalidez), e em alguns planos, pais ou irmãos. As regras variam de acordo com a operadora e o tipo de contrato.
Se o plano for contratado antes do parto, o recém-nascido pode ser incluído em até 30 dias após o nascimento sem novo cumprimento de carência. Fora desse prazo, ele será tratado como nova adesão, com prazos normais de carência.
Não. O reembolso é uma característica de planos com livre escolha de prestadores, o que nem todos oferecem. Planos com rede referenciada geralmente não possuem reembolso. É necessário verificar essa informação na contratação.
Você realiza o atendimento com um profissional ou clínica fora da rede e solicita reembolso à operadora, apresentando nota fiscal e relatório médico. O valor reembolsado depende das regras do contrato e do tipo de procedimento.
O prazo varia conforme a operadora, mas geralmente gira entre 10 a 30 dias após o envio da documentação correta. É importante seguir as orientações específicas da operadora para evitar atrasos.
Sim, por meio da portabilidade de carências. Para isso, é preciso cumprir alguns critérios, como estar com o plano ativo há pelo menos 2 anos (ou 3, se tiver doenças preexistentes) e escolher um plano compatível.
Sim! Empresas com CNPJ ativo, inclusive MEI, podem contratar planos empresariais com valores mais acessíveis e cobertura ampla. É necessário ter no mínimo 1 ou 2 vidas, dependendo da operadora.
Com certeza. Existem opções individuais, familiares, por adesão ou empresariais com apenas 1 titular. Você pode escolher o modelo que melhor se encaixe na sua realidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e garantir os direitos dos consumidores dos planos de saúde.